Em Ivinhema,Mato Grosso do Sul uma menina de 11 anos, engravidou após ser abusada por um jovem de 18 anos. Para os pais a criança relatou que se encontrava com um o rapaz e com ele manteve relação sexual de forma consentida. De acordo com a Delegada mesmo que a criança e o rapaz tenham praticados atos libidinosos […]
Em Ivinhema uma menina de 11 anos, engravidou após ser abusada por um jovem de 18 anos. Para os pais a criança relatou que se encontrava com um o rapaz e com ele manteve relação sexual de forma consentida.
De acordo com a Delegada mesmo que a criança e o rapaz tenham praticados atos libidinosos com consentimento dela, o caso, ainda se enquadra como estupro de vulnerável. Isso porque a lei considera que a criança não tem discernimento suficiente para tomar decisões dessa natureza.
Relacionamento amoroso com menores de 14 anos, presumidamente, são violentos e por isso se enquadram no tipo penal, inclusive, é irrelevante, o consentimento da vítima, a experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso (como parece ser o caso).
Como a criança está grávida, assumir a paternidade não faz deixar de existir o crime ou o isentar da pena, visto que essa conduta é mera obrigação paternal.
Somente a partir dos 14 anos de idade é que a lei considera que a pessoa tenha maturidade suficiente para decidir sobre envolver-se em relacionamentos amorosos.
Portanto, a situação do investigado, amolda-se ao crime de estupro de vulnerável que é hediondo, inafiançável, e não passível de graça ou indulto.
A Lei é clara: Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
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